
IRDR FORTALECE CONVENÇÕES COLETIVAS
Validade da Convenção Coletiva e do Reconhecimento pelo IRDR
A Bem Mais Benefícios informam às empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente, que o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal é de cumprimento obrigatório e imediato, conforme previsto expressamente no instrumento coletivo firmado entre as entidades representativas.
Essa obrigatoriedade possui pleno respaldo legal, estando amparada em cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho, cuja validade e constitucionalidade foram reconhecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, por meio do julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0003439-19.2024.5.05.0000. O referido entendimento consolidou a força normativa das convenções coletivas, afastando qualquer interpretação que trate a obrigação como facultativa, voluntária ou inexigível.
As empresas deverão realizar o cadastro e a regularização do Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal até o dia 31 de março de 2026. Durante esse período, não haverá aplicação de multas. Ressalta-se, contudo, que este prazo é final e improrrogável.
A partir de 1º de abril de 2026, terão início imediato as notificações formais, bem como a aplicação das multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, além da adoção de todas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, alegação de desconhecimento da norma, dúvida interpretativa ou expectativa de prorrogação de prazo.
O cumprimento dessa obrigação é de responsabilidade direta das empresas abrangidas pela Convenção Coletiva. Contadores, escritórios contábeis e assessores empresariais devem orientar seus clientes quanto à adoção imediata das providências necessárias, garantindo a plena conformidade com o instrumento coletivo.
Por fim, esclarece-se que não haverá nova prorrogação de prazo, sob qualquer hipótese. Este comunicado possui caráter definitivo, vinculante e obrigatório, produzindo efeitos a partir de sua divulgação.
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