Auxilio Funeral em tempos de Pandemia
Recentemente, ante a pandemia da COVID-19, a discussão sobre do auxílio-funeral para colaboradores voltou a ser tema de debate e dúvidas por parte da sociedade em geral, especificamente sobre a responsabilidade empresarial e governamental.
O auxílio-funeral tem como base benefício com propósito de tornar as despesas de um sepultamento mais simples, descomplicando os trâmites legais. Esse valor é disponibilizado à família do falecido e correspondente com a sua condição de pagamento do auxílio, sendo que para cada uma das categorias poderá haver previsão legal na legislação previdenciária ou previsão de convenções coletivas e seguros de vida disponibilizados por empresas privadas.
Importante destacar que anteriormente o auxílio-funeral era benefício previsto por todos os aposentados ou pensionistas do INSS, sendo que tal benefício foi extinto em 1991, excluindo-se o referido direito de contribuintes que não sejam servidores públicos.
Atualmente, de acordo com o artigo 226, da Lei 8112/90, os beneficiários do auxílio-funeral são somente os familiares de servidores públicos federais ou aposentados, tendo capacidade, portanto, para usufruir desse direito ao benefício disponível pelo INSS.
Na atualidade, ante as diversas mudanças legislativas, não há na CLT expressa previsão para tal pagamento, contudo, boa parte das empresas privadas contrata seguro de vida aos seus colaboradores, sempre com a previsão de auxílio-funeral, fato esse que ocorre com maior frequência ante a forte atuação dos sindicatos.
Aprofundando o tema, importante esclarecer que o referido benefício, por mais que não seja previsto em lei, é algo bastante debatido e pleiteado pelos sindicatos de categorias, que entendem ser de extrema relevância que a família dos empregados falecidos tenham maior facilidade de acesso a um funeral digno e sem complicações burocráticas.
Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-auxilio-funeral-em-tempos-de-pandemia/
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